Archives Dezembro 2021

Decreto qualifica 32 rodovias em SC para concessão

Estudos dentro do PPI vão avaliar o potencial e o melhor modelo

Os trechos propõem a integração de regiões produtivas do estado aos portos da região Sul

Publicado na edição de terça-feira (30) do Diário Oficial da União, o Decreto 10.872/2021 qualifica mais de 3 mil quilômetros de rodovias no estado de Santa Catarina para estudos dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

No total, são 32 rodovias que passam pelo estado, sete federais e 25 estaduais. Ao entrarem no PPI, a intenção é aumentar a viabilidade da expansão de capacidade logística via concessão à iniciativa privada.

Entraram para estudo as rodovias federais BR-153; BR-158; BR-163; BR-280; BR-282; BR-470; e BR-480. Já as estradas estaduais são: SC-108; SC-110; SC-114; SC-120; SC-135; SC-155; SC-157; SC-163; SC-280; SC-283; SC-350; SC-355; SC-370; SC-386; SC-410; SC-412; SC-416; SC-417; SC-418; SC-421; SC-445; SC-452; SC-453; SC-480; SC-486.

Os trechos propõem a integração de regiões produtivas do estado aos portos da região Sul, sobretudo em Santa Catarina. Parte dos segmentos já foram estudados pelo governo federal e serão novamente estudados, com o objetivo de viabilização, a partir do acréscimo de rodovias estaduais aos projetos. Segundo cálculos preliminares, poderão ser criados mais de 440 mil empregos ao longo do contrato de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios dos processos de concessão, de acordo com as políticas e as diretrizes formuladas pelo Ministério da Infraestrutura.

Já o ministério da Infraestrutura fica responsável pela condução e pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de concessão.

Estudos dentro do PPI vão avaliar o potencial e o melhor modelo

O nome dela é RCEP

Os impactos no Brasil da Ásia unida

Se o “quando” tardio pode nos dar um fôlego para se antecipar aos impactos que virão, poderá também resultar em pancada maior, caso a Índia resolva ingressar na RCEP

Apesar de haver quem considere que a RCEP (sigla para Parceria Econômica Regional Abrangente) não impactará muito o Brasil, é melhor “botar as barbas de molho”, porque uma união entre países que somam quase um terço da população e do PIB mundiais, e da qual fazem parte a segunda e a terceira maiores economias do mundo, coincidentemente as maiores exportadoras de manufaturados e as maiores importadoras de produtos primários, certamente impactará a economia brasileira. Ou seja, a questão não é “se”, é quando.

Direta e indiretamente, os maiores impactos da RCEP se darão pela redução das tarifas entre os países membros, o que facilitará muito o comércio entre eles. A sorte é que o “quando” talvez demore alguns anos, porque a RCEP entrará em vigor a partir de 1º janeiro próximo, e 2022 ainda será de ressaca pandêmica – e ninguém se arrisca a prever como será, porque a África tem apenas 7% de pessoas vacinadas, quando deveria ter no mínimo dez vezes essa quantidade; e a Europa e os Estados Unidos voltaram a apresentar alta dos casos confirmados e de vítimas fatais da Covid-19.

Portanto, não é exagero imaginar que somente por 2025 é que se saberá de fato como essa poderosa parceria da China, Japão, Coreia do Sul, Vietnã, Malásia, Cingapura, Tailândia, Brunei, Mianmar, Camboja, Laos, Indonésia, Filipinas, Austrália e Nova Zelândia funcionará na prática. Se o “quando” tardio pode nos dar um fôlego para se antecipar aos impactos que virão, poderá também resultar em pancada maior, caso a Índia resolva ingressar na RCEP – ficou de fora para proteger o seu mercado interno –, e com ela seus vizinhos Bangladesh e Paquistão, que têm em comum grandes populações e históricos déficits alimentares.

É possível que a China estimule os países da Ásia Central a participarem da RCEP, porque ela precisa muito consolidar a conectividade asiática e europeia, através da sua iniciativa do Cinturão e Rota (BRI). Sua trajetória no acesso à Organização Mundial do Comércio (OMC), iniciada em 2001 e efetivada em 2016, comprova a eficácia política do país nas negociações comerciais. É possível também que as desavenças históricas e as desigualdades econômicas e comerciais entre os participantes contribuam para emperrar no início. E há a União Europeia e os Estados Unidos, dois grandes concorrentes (ou seriam adversários?) torcendo para que o novo bloco se desintegre já na saída. Enfim, não faltarão dificuldades.

Evidentemente, a China é a maior beneficiária dessa aliança, que surgiu em contraponto ao TTP do governo Obama – que excluía a China, e do qual o governo Trump retirou os Estados Unidos.

Já há estimativas sobre o aumento esperado da renda global com a RCEP, e da renda de seus integrantes, com a liberalização comercial de todos os setores, exceto o agrícola. O que não se sabe é o tamanho do estrago da RCEP para países como o Brasil, hoje com menos de 2% da indústria mundial, dependente da venda de alimentos e minerais e importação de manufaturados. Talvez saibamos lidar com a Ásia econômica e comercialmente forte, o que não sabemos ainda é como lidar com a Ásia unida. De tédio não morreremos.

Os impactos no Brasil da Ásia unida

Eduardo Bettanin é o executivo de finanças do ano pelo IBEF-RS

Presidente das Empresas InBetta receberá homenagem no dia 17 de dezembro

Além de Bettanin, executivos da Oleoplan, CCG Saúde e SoluBio receberão distinções

Os associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-RS) escolheram Eduardo Bettanin, diretor presidente das Empresas InBetta, como executivo de finanças do ano. Ele receberá o Troféu Equilibrista em um evento dia 17 de dezembro. Serão também homenageados com Diplomas de Méritos os Destaques IBEF-RS de 2021: Andréa Taneda Pereira, vice-presidente da Oleoplan, Fábio Bernal Rossetto, diretor executivo financeiro do CCG Saúde, e Maurício Schneider Pereira, diretor financeiro e operacional da SoluBio.

O Troféu Equilibrista e os diplomas de méritos são reconhecidos pela comunidade de negócios como o “Oscar” do setor por homenagear executivos de finanças que se destacaram em meio a suas realizações, ao longo de suas carreiras e em atividades exercidas ao longo de 2021. A homenagem avalia a postura de liderança, a forma como foram contornadas situações adversas, a conquista de objetivos traçados por meio de modernas técnicas de administração, e a colaboração da empresa no setor que atua.

“O prêmio Equilibrista reconhece o profissional da área financeira que, de certa forma, é o primeiro a ser atingido em qualquer situação ou movimentação da sociedade. Premiar estes profissionais é uma forma de parabenizar todos os que lutam na área financeira no seu dia a dia buscando o melhor desempenho de suas empresas e o desenvolvimento no Rio Grande do Sul”, diz o Presidente do IBEF-RS, Giancarlo Chiapinotto, em nota.

Presidente das Empresas InBetta receberá homenagem no dia 17 de dezembro

Assembleia Legislativa aprova teto de gastos para o RS

A adoção dessa regra se tornou requisito para o Regime de Recuperação Fiscal

A lei estipula limites individualizados por poder e órgão autônomo, com vigência até 2031

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na sessão deliberativa de terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. A matéria, que trancava a pauta desde 27 de novembro, recebeu 35 votos favoráveis e 13 contrários.

A proposta introduz o teto de gastos para as despesas primárias, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo, com o objetivo de delimitar a trajetória do gasto público. A medida irá vigorar por 10 exercícios financeiros a partir de 2022, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.

A lei estipula limites individualizados por poder e órgão autônomo, com vigência até 2031. A base de cálculo que será utilizada como referência para os limites individualizados consiste na despesa primária empenhada do exercício de 2021, excluídas as despesas intraorçamentárias e outras despesas definidas na regulamentação do Regime, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.

A adoção dessa regra fiscal se tornou um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com os aprimoramentos trazidos pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação da regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites para formalizar a adesão ao regime, considerado imprescindível para a consolidação do ajuste fiscal e recuperação da solvência estadual

Das três emendas apresentadas ao projeto, uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), uma do deputado Capitão Macedo (PSL) e outra do deputado Dr. Thiago Duarte (DEM), apenas a primeira foi apreciada em função da aprovação de requerimento de Frederico para preferência de votação de sua emenda e do texto do projeto. A emenda foi aprovada por 47 votos a 3.

“Ainda há etapas a serem vencidas, mas está consumado, o aval político da sociedade para que o Rio Grande do Sul avance nesse necessário caminho para a sustentabilidade das contas públicas no futuro. Não assinamos ainda o regime, mas estamos implementando medidas obrigatórias desde 2019, o que nos deixa em posição bastante adiantada, coroando um ciclo de reformas”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

A adoção dessa regra se tornou requisito para o Regime de Recuperação Fiscal