RS elimina substituição tributária para oito grupos de mercadorias

Medida implementada pela receita estadual valerá a partir de julho

Artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos estão entre os produtos abarcados pela medida

Atendendo à demanda dos setores econômicos e baseada em estudos econômico-tributários, a Receita do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 2022, e é válida a partir de 1º de julho de 2022.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. A arrecadação do ICMS ST dos oito setores que serão impactados pela medida representa aproximadamente 3,2% da arrecadação total do ICMS no Rio Grande do Sul.

O que é e como funciona a Substituição Tributária (ST)
A sistemática da ST foi instituída no Rio Grande do Sul, e em outros estados brasileiros, por apresentar a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Além disso, simplifica o processo também para os contribuintes nas etapas posteriores ao recolhimento do imposto, pois dispensa a realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS que devem.

No entanto, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o fim da “definitividade” do ICMS recolhido sob a sistemática, impeliu o Estado a monitorar a arrecadação em todos os elos das cadeias de distribuição. Por sua vez, os contribuintes que recebem os produtos já tributados passaram a fazer pagamentos adicionais (quando a base de cálculo da retenção foi inferior ao preço final efetivamente praticado) ou a solicitar ressarcimentos mensais do ICMS (quando a base de cálculo da retenção foi superior ao preço final efetivamente praticado), com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao calculado com base nos valores reais das operações.

Diante da alteração, portanto, as principais virtudes atribuídas à Substituição Tributária, especialmente a simplificação para os contribuintes, foram substituídas por uma sistemática mais complexa que a exigida no sistema tradicional de “débito x crédito”. Por isso, a receita estadual iniciou o processo de revisão criteriosa para avaliar em quais casos o mecanismo ainda é válido para o Rio Grande do Sul e para os contribuintes, bem como, para quais produtos é mais conveniente retornar ao sistema tradicional.

Medida implementada pela receita estadual valerá a partir de julho

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