MPEs estão dispensadas de indicar um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais
O mundo digital invadiu os mais variados mercados trazendo inúmeros novos desafios para empreendedores de diversos tamanhos e nichos. Um dos maiores deles foi a adequação dos negócios e de seus processos às regras e à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Esses ajustes, muitas vezes, podem demandar das empresas ações como a adoção de medidas preventivas e administrativas de ordem técnica, além do desenvolvimento de boas práticas no que se refere à proteção dos dados sob sua responsabilidade.
Tais ajustes acabam sendo visto como empecilhos para o desenvolvimento do negócio, mas não precisa ser assim. A segurança dos dados dos clientes, fornecedores e da própria organização e o cuidado com essas informações deve ser visto como um investimento que pode impactar o negócio tanto por conta da prevenção de danos e vulnerabilidades, como na vanguarda em relação a novas tecnologias e funcionalidades que colocam a empresa na frente de concorrentes. A isso, se soma o fato de que para as empresas de pequeno porte as adequações à LGPD trazem uma série de flexibilizações que podem facilitar muito sua implementação.
A ANPD, que é a Autoridade Nacional de Proteção de dados, aprovou em janeiro uma resolução específica para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte. Entre eles estão as empresas de pequeno porte. Nessa resolução a ANPD descreve situações que permitem às empresas de pequeno porte se aproveitarem de flexibilizações na aplicação da LGPD de modo a tornar seu negócio mais viável e sustentável.
A partir da nova resolução, será possível para as empresas de pequeno porte formar uma entidade representativa entre elas. Ou seja, para garantir os direitos dos usuários e as pessoas que possuem direitos sobre seus dados, suas requisições e reclamações, as empresas podem se unir, ao invés de realizar esse trabalho individualmente. Há então a possibilidade em ganhos de escala e especialização dessa tarefa.
A LGPD traz como obrigação para as empresas manter o registro do tratamento dos dados que tenham, com destaque para aqueles que tiverem “interesse legítimo”. Para as empresas de pequeno porte, esse processo é simplificado segundo diretrizes da própria ANPD. A LGPD exige a indicação de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais e essa é uma das flexibilizações mais importantes no caso das empresas de pequeno porte, pois elas estão dispensadas dessa obrigação. Nesse quesito existem uma série de medidas obrigatórias que para as empresas de pequeno porte são simplificadas, mais uma vantagem que a resolução da ANDP trouxe.
Alguns dos prazos obrigatórios previstos na LGPD são dobrados para empresas de pequeno porte, de acordo com a nova resolução, permitindo uma maior margem aos pequenos empresários para atender às demandas da legislação.
MPEs estão dispensadas de indicar um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais