Estados deverão adotar ICMS baseado nos valores médios dos últimos cinco anos

Decisão do STF obriga estados a reduzir alíquotas do imposto sobre os combustíveis

Considerando-se que o preço dos combustíveis nesse período era inferior ao praticado atualmente, a decisão representa, na prática, uma redução de imposto

Por Larissa Laks*

Há alguns meses, o governo vem tentando implementar medidas de redução do ICMS- (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações), sobre os combustíveis no país. Em razão disso, foi editada a Lei Complementar nº 192/2021, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre combustíveis como a gasolina e o diesel, entre outros.

O impacto direto do preço dos combustíveis sobre a inflação, que está em franca elevação e vem atingindo índices de cerca de 10% no último ano, seria uma das razões para a adoção da medida. Outro importante motivo para a redução do ICMS sobre os combustíveis decorreria da necessidade de observância ao princípio constitucional da seletividade, que determina que as alíquotas sejam reguladas em função da essencialidade dos produtos. Atualmente, defensores da medida sustentam que os combustíveis seriam considerados produtos essenciais, assim como a energia elétrica e os serviços de comunicação.

As tentativas realizadas pelo governo federal encontram forte resistência dos Estados, uma vez que a arrecadação estadual é muito dependente do expressivo valor arrecadado com o ICMS sobre os combustíveis. Através do Consefaz (conselho que reúne secretários de Fazenda estaduais), os estados vinham obstando a adoção de medidas de uniformização do imposto, tendo inclusive editado Convênio ICMS 16/2022, o qual e autorizava as unidades federadas a estabelecer alíquotas diferenciadas de ICMS.

Segundo entendimento do governo federal, contudo, o convênio estaria em desconformidade com e regra constitucional que determina a uniformidade de alíquotas de ICMS-combustíveis no país e com as disposições da lei complementar. Em função do impasse, a Advocacia Geral da União ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 junto ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão cautelar da eficácia do Convênio ICMS 16/2022 relativa à cobrança de combustíveis.

A medida cautelar foi, então, deferida pelo ministro André Mendonça na última sexta-feira, dia 17.06, para determinar que as alíquotas do ICMS cobradas sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás devam ser uniformes em todo o país. A decisão vale a partir de 1º de julho e impõe que o Consefaz edite novas regras sobre o tema, com base na sua decisão.

Até que a medida seja implementada, portanto, os estados deverão adotar uma alíquota de ICMS baseada nos valores médios cobrados nos últimos cinco anos de todos os combustíveis. Considerando-se que o preço dos combustíveis nesse período era inferior ao praticado atualmente, a decisão representa, na prática, uma redução de imposto, o que é sempre bem-vindo para inúmeros setores produtivos e para a sociedade.

*Mestre e Doutora em Direito Tributário e Advogada no escritório Magadan e Maltz Advogados

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