A quitação da dívida oriunda de decisão judicial em relação aos débitos públicos está prevista na Constituição
A sanha populista com a qual o atual governo, dilacerado pelo acúmulo de crises, fez com que se soltassem as amarras liberais defendidas durante a campanha eleitoral. Na onda oposicionista aos partidos de esquerda, igualmente esfacelados por acusações corrupção, o então candidato apresentou seu prócer de Chicago. O nome suficientemente capaz de trazer para o barco os envergonhados de se assumirem eleitores de um (des)conhecido e folclórico congressista.
A justificativa estava posta. A matemática “lógica e racional” que levou da candidatura à eleição o atual governo tinha então o seu oráculo, sua paragem, ou “posto de indagações” – local conhecido por esclarecer todas as dúvidas.
O caos instalado no Brasil da pandemia e de falta de políticas públicas eficientes revela a verdadeira face da política. Afinal, é política, não sabiam? E o chamado prestidigitador da economia se despe de sua tecnicalidade e assume a vertente do poder. A todo o custo.
A ajuda aos necessitados neste momento é, sem sombra de dúvida, o imperativo de qualquer governo. A questão duvidosa está na forma, na ausência de planejamento, ou como querem os especialistas, de um eixo político-econômico apto a dar conta das necessidades de um país em frangalhos.
Diante desse cenário, vislumbra-se, o oposto do prometido. A fuga de capital, o aumento de preços e a famigerada inflação. O pobre, no final das contas, é quem paga o pato. Como costuma acontecer.
A boia para os desvalidos são os programas de auxílio revigorados, ao preço de um drible fiscal que atinge na outra ponta aqueles que esperam receber os precatórios – créditos devidos pela União em decorrência de ações judiciais. O governo mira esse caixa, já depauperado e insuficiente, para subsidiar as suas contas mal geridas.
A quitação da dívida oriunda de decisão judicial em relação aos débitos públicos está prevista na Constituição Federal. O montante total devido pela União é atualmente de mais de R$ 180 bilhões. A proposta de emenda constitucional, a PEC dos Precatórios, de autoria do deputado Hugo Motta do Republicanos, pretende tirar cerca de R$ 40 bilhões do orçamento direcionado ao pagamento dessas dívidas previstas para 2022. É metade do valor dotado.
A manobra representa a quebra do regime fiscal imposto no governo anterior e que foi defendida com unhas e dentes até ontem pelo atual mandatário e seu ministro encarregado pela pasta fazendária.
Os desavisados já começam a pular dessa nau, sem proa nem popa.
Se a situação dos credores é precária, se anseiam pelo pagamento do que lhes é devido, após uma longa e demorada espera processual, se a Justiça é difícil, ex nihilo nihil fit, do nada é que não vira nada mesmo, como teria dito Parmênides.
A quitação da dívida oriunda de decisão judicial em relação aos débitos públicos está prevista na Constituição