A adoção dessa regra se tornou requisito para o Regime de Recuperação Fiscal
O plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na sessão deliberativa de terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. A matéria, que trancava a pauta desde 27 de novembro, recebeu 35 votos favoráveis e 13 contrários.
A proposta introduz o teto de gastos para as despesas primárias, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo, com o objetivo de delimitar a trajetória do gasto público. A medida irá vigorar por 10 exercícios financeiros a partir de 2022, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.
A lei estipula limites individualizados por poder e órgão autônomo, com vigência até 2031. A base de cálculo que será utilizada como referência para os limites individualizados consiste na despesa primária empenhada do exercício de 2021, excluídas as despesas intraorçamentárias e outras despesas definidas na regulamentação do Regime, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e os excedentes das despesas primárias com saúde e educação.
A adoção dessa regra fiscal se tornou um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com os aprimoramentos trazidos pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação da regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites para formalizar a adesão ao regime, considerado imprescindível para a consolidação do ajuste fiscal e recuperação da solvência estadual
Das três emendas apresentadas ao projeto, uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), uma do deputado Capitão Macedo (PSL) e outra do deputado Dr. Thiago Duarte (DEM), apenas a primeira foi apreciada em função da aprovação de requerimento de Frederico para preferência de votação de sua emenda e do texto do projeto. A emenda foi aprovada por 47 votos a 3.
“Ainda há etapas a serem vencidas, mas está consumado, o aval político da sociedade para que o Rio Grande do Sul avance nesse necessário caminho para a sustentabilidade das contas públicas no futuro. Não assinamos ainda o regime, mas estamos implementando medidas obrigatórias desde 2019, o que nos deixa em posição bastante adiantada, coroando um ciclo de reformas”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
A adoção dessa regra se tornou requisito para o Regime de Recuperação Fiscal