Senado aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida é recomendação da OCDE e começará em 2025

O adicional, aprovado pelo Senado, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a R$ 4,8 bilhões

O projeto que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil foi aprovado no Senado na quarta-feira (18) e segue para sanção presidencial. O objetivo da norma (PL 3817/2024) é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE), estabelecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), repete a Medida Provisória 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e ainda não foi apreciada. A exposição de motivos da MP calcula que a norma gere um aumento estimado de receita tributária de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028. Em seu relatório, o senador Alan Rick (União-AC) definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.” Ele salientou que o Brasil precisa se adequar ao cenário global.

“Se o Brasil não adotar o adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada (…) gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick, no seu relatório. O relator também avaliou como positivos os mecanismos temporários — prorrogados até o fim deste ano pela MP — de crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de controladas, que, se não fossem novamente prorrogados, exporiam as multinacionais brasileiras a “desvantagens significativas”.

Com Agência Senado

Medida é recomendação da OCDE e começará em 2025

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