SC, PR e SP definirão prazo de pagamento do valor que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos
O governo catarinense participou na quinta-feira (24) de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre o pagamento dos royalties do petróleo aos catarinenses. Um dos principais resultados é a autorização para a realização de novas reuniões diretas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo para a definição de valores e da forma e prazo de pagamento do montante que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos. A primeira delas deve acontecer nos próximos dias com o Paraná. O governador Jorginho Mello e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) deixaram registrado, juntamente com São Paulo, o pedido de informações complementares à Petrobras – que não compareceu à audiência – sobre os valores pagos ao longo do tempo pela exploração do petróleo nos poços e campos que hoje são reconhecidamente catarinenses.
“A grande vantagem para Santa Catarina, neste momento, é que as tratativas avançaram e nós estamos mais perto de receber esses valores, que serão muito importantes para a implementação de políticas públicas para a gente do nosso estado”, afirmou o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Essa foi a primeira rodada de negociações envolvendo o tema. A audiência foi presidida pela juíza auxiliar da presidência e responsável pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, Trícia Navarro, e acompanhada pela juíza auxiliar do gabinete do ministro Flávio Dino, Amanda Thomé. Além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos estados do Paraná e de São Paulo, os municípios de Itajaí, Penha, Barra Velha e Navegantes e a Procuradoria-Geral da República.
Ação se estende por mais de três décadas
A história começou em 1987, quando o governo catarinense tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral. Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o governo catarinense sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou Paraná e São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
SC, PR e SP definirão prazo de pagamento do valor que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos