Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade
Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI). A mudança atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à RFB via e-Financeira pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Em comunicado, a Receita Federal esclareceu que modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais, contribuindo para combater a sonegação e garantir o pagamento correto dos impostos. Anteriormente, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, eram responsáveis por repassar essas informações à RFB. Além disso, não havia obrigatoriedade de informar transações realizadas via Pix, cartões de débito, cartões de loja ou moedas eletrônicas.
Os microempreendedores individuais devem ficar alertas quanto às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira do negócio. Nos últimos dias, as novas regras foram alvo de fake news e desinformação. A Receita Federal reforçou que as mudanças não implicam qualquer aumento de tributação. No entanto, é preciso ficar atento para não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil. Separar as contas pessoais das contas a empresa também é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade. Além disso, é preciso que o MEI também mantenha os registros financeiros organizados e atualizados, com toda as anotações dos ganhos e despesas, tanto do Pix quanto de outras formas de pagamento.
A RFB também fez um alerta sobre novo golpe com a cobrança de taxas sobre o uso do Pix para pessoas físicas. Segundo a Receita, criminosos afirmam que há obrigatoriedade de pagamento de taxas sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. “Não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir. Até porque a Constituição Federal não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, afirma a Receita Federal em seu site oficial.
Separar as contas pessoais das contas da empresa é fundamental, garantindo que as movimentações financeiras via Pix estejam claramente relacionadas à devida atividade