Estados buscarão transição em regra que muda cobrança de ICMS de energia e telecomunicações

O caso envolveu uma ação em Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país

O STF definiu que os Estados não podem cobrar alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do cobrado em outros produtos

O Fórum Nacional de Governadores e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Comsefaz), com as procuradorias-gerais dos Estados, buscarão no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de modulação em relação à decisão acerca do ICMS de energia e telecomunicações.

O STF definiu que os Estados não podem cobrar alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do cobrado em outros produtos. Isso significa alíquota de 17% para todos os Estados. O caso envolveu uma ação em Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país. De acordo com cálculos do Comsefaz, a mudança significará perda de R$ 27 bilhões por ano para os Estados, impactando também os municípios.

O Comsefaz afirma que a decisão impactará profundamente as finanças públicas, “pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis”. De acordo com os gestores, a implementação precoce do limite máximo de 17% de alíquota de afetará as verbas disponíveis para investimentos públicos.

Os secretários solicitam ao STF que seja prevista uma modulação dos efeitos da medida, alinhando ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todas as unidades federativas e núcleos de gestão municipal impactados. Ou seja, que essa redução do ICMS passe a valer a partir de 2024, quando será elaborado o novo PPA, já considerando a mudança sobre as receitas. As procuradorias-gerais dos Estados também acompanham o tema, cuja votação, embora já definida, ficou suspensa até definição do início da vigência.

Os secretários da Fazenda destacam que o PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, em que são estimadas as metas e programas a serem cumpridos no período. “Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, relata a carta do Comsefaz.

Na carta, os gestores estaduais também destacam o impacto catastrófico não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS, sendo em muitos casos a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas.

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O caso envolveu uma ação em Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país

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